Você sabe o que é o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente?
Você sabe o que é o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente?
Por Leticia Lefevre
O Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) é um marco legal que ratifica direitos fundamentais da infância e da adolescência estabelecidos pelos Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
SGDCA surgiu em 2006 com o intuito de resolver as dificuldades ainda existentes para garantir a proteção integral e criar novos órgãos de defesa . Ele foi instituído por meio da Resolução 113 do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente).
A proteção integral que foi instituída pelo artigo artigo 227 da Constituição Federal visa principalmente garantir a crianças e adolescentes que seus direitos sejam preservados.
No entanto, nesse artigo é declarado ser responsabilidade da família, da sociedade e do Estado assegurar, à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Basicamente, a doutrina jurídica da proteção integral estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente assenta-se em três princípios, a saber:
- Criança e adolescente como sujeitos de direito, deixam de ser objetos passivos para se tornarem titulares de direitos.
- Destinatários de absoluta prioridade.
- Respeitando a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
Nessa doutrina crianças e os adolescentes passam a ser sujeitos de direitos e não mais como menores objetos de compaixão e repressão, em situação irregular, abandonados ou delinqüentes. Devendo o direito especializado dirigir-se, a infância, e suas medidas de caráter geral devem ser aplicáveis a todos.
Dessa maneira, o sistema é estabelecido pela integração e a articulação entre o Estado, as famílias e a sociedade civil, para garantir e operacionalizar os direitos das crianças e adolescentes no Brasil.
Quem são os envolvidos (atores sociais)?
- conselheiros tutelares,
- promotores e juízes das Varas da Infância e Juventude,
- defensores públicos,
- conselheiros de direitos da criança e adolescente,
- educadores sociais,
- profissionais que trabalham em entidades sociais e nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS),
- policiais das delegacias especializadas,
- integrantes de entidades de defesa dos direitos humanos da criança e adolescente, entre outros.
Como é composto?
Três eixos estratégicos compõem o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente: Defesa, Promoção de Direitos e Controle Social. As informações abaixo estão disponíveis na Secretaria Especial de Direitos Humanos.
1) Eixo da Defesa
Consiste no acesso à Justiça à proteção legal dos direitos de crianças e adolescentes, assegurando a exigibilidade, impositividade, responsabilização de direitos violados e responsabilização de possíveis violadores.
Fazem parte deste eixo:
- Varas da Infância e Juventude;
- Varas Criminais, as Comissões de Adoção,
- Corregedorias dos Tribunais,
- Coordenadorias da Infância e Juventude,
- Defensorias Públicas,
- Serviços de Assistência Jurídica Gratuita,
- Promotorias do Ministério Público,
- Polícia Militar e Civil,
- Conselhos Tutelares,
- Ouvidorias,
- Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (Cedecas), além de outras entidades e instituições que atuam na proteção jurídico-social.
2) Eixo de Promoção
De forma transversal e intersetorial, este eixo é responsável por transformar o que está previsto na lei em ações práticas. Por exemplo, quem realiza o direito à educação são os professores, coordenadores pedagógico e todos os atores da comunidade escolar.
Todavia, o mesmo vale para os direitos do campo da saúde, saneamento básico e todos os outros que ocupam o leque das necessidades básicas das crianças e adolescentes.
3) Eixo de Controle e Efetivação de Direitos
Os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e os Conselhos Setoriais nas áreas afins, como Conselhos de Saúde, Educação, Assistência Social, da Pessoa com Deficiência contribuem na formação de políticas públicas, deliberando e veiculando normas técnicas, resoluções, orientações, planos e projetos.
Contudo, neste eixo, é realizado o monitoramento e a fiscalização das ações de promoção e defesa. O controle também é exercido por organizações da sociedade civil, Ministério Público, Poder Legislativo, Defensorias Públicas, Conselhos Tutelares, sociedade civil, cidadãos e pelos Fóruns de discussão e controle social.
Agora que você sabe que existe um sistema para garantir que os direitos de crianças e adolescentes sejam preservados.
Fonte: http://www.crianca.mppr.mp.br acessado em 07/02/2020
Fonte: www.chegadetrabalhoinfantil.com.br acessado em 07/02/2020