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Publicada em SP lei que veda discriminação à criança e adolescente com deficiência

Foi publicada Lei nº 16.925/19,  em SP, pelo governador João Dória que veda discriminação a crianças com deficiências nas escolas.

A a lei prevê que os atos de discriminação nas instituições de ensino poderão sofrer multas. O valor será de 1.000 (mil) a 3.000 (três mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs. Em caso de reincidência o valor pode ser aumentado.

Quer dizer que quem praticar discriminação à criança e ao adolescente com deficiência ou com doença crônica em qualquer estabelecimento de ensino e instituições públicas ou privadas no Estado de São Paulo estará sujeito a penalidades que vão de advertência a multa.

A escola, creche ou similar deverá capacitar a seus professores e equipes para acolher a criança e o adolescente. Eles têm a obrigação de incluir os alunos em todas as atividades.

Essa obrigação é em relação as atividades educacionais ou de lazer.

A lei considera pessoas com deficiência ou doença crônica as que tenham limitação física ou intelectual que limite uma ou mais atividades importantes da vida. 

A lei baseou-se no Projeto de Lei nº 184/2011, de autoria dos deputados estaduais Célia Leão (PSDB) e Orlando Bolçone (PSB).

Veja a Lei na íntegra: Lei nº 16.925/2019

Esperamos realmente que essa lei seja cumprida, que não seja apenas mais uma lei que ficará no papel.

Ultimamente, temos acompanhado relatos de pais e mães  especias que têm dificuldades de inclusão social de seus filhos nos estabelecimentos de ensino, principalmente, por conta da falta de preparo dos professores e auxiliares.

Com essa nova lei, pelo menos no estado de São Paulo, se seu filho sofrer algum tipo de discriminação, o estabelecimento de ensino responsável sofrerá essa penalidade.

A APAE de São Paulo está liderando campanha para que essa lei seja cumprida. Ela está também está fomentando ações para a efetividade da educação inclusiva.

Destacando o cumprimento da LBI -Lei Brasileira da Inclusão, bem como toda a legislação municipal e estadual acerca do tema.

A escola que discriminar crianças e adolescentes mesmo que por meio de seus funcionários deverá ser denunciada.

Nós apoiamos essa campanha e estamos de olho nessa nova lei.

Deixe-nos saber o que você achou, porque sua opinião é muito importante para nós.

 

 

 

 

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