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Pensão alimentícia para cachorro é possível?

Por Leticia Lefevre
Pedidos de pensão alimentícia para animais são incomuns na Justiça brasileira, mas existem.
Apesar da lei brasileira nada fala sobre o assunto, o silêncio da lei faz com que alguns operadores do direito muitas vezes não saibam lidar com o assunto e acabam deixando esse tema de lado.
Muitos operadores ainda não entendem a importância do animal para algumas famílias. Alguns ainda insistem em enxergá-los como “coisas” ou “meros animais”, quando na realidade, em algumas famílias, esses animais são, no bem da verdade, amigos e filhos.
A questão precisa ser discutida. Isto porque, em 2015, segundo estatísticas do IBGE existem 52 milhões de cães e 22 milhões dentro das famílias brasileiras, isto é, 44,3% das famílias pátrias tem pelo menos um cachorro, enquanto 17,7% tem pelo menos um gato. Isso sem contar outros mamíferos, outros répteis e outras aves que também ganham nossa estima e amor.
 
De acordo com a lei o animal é entendido como um bem móvel, mas não podemos esquecer que nossos animaizinhos têm sentimentos,  têm a capacidade de sofrer, de sentir prazer ou felicidade, não devendo ser tratados como bens.
Hoje, o conceito família brasileira mudou muito, hoje, encontramos famílias com múltiplas combinações: homem ou mulher + animal (sem filhos)homem ou mulher + animal (com filhos)casais + animais (sem filhos) ou, ainda, casais + animais (com filhos).
Aos que entendem que o animal deve ser colocado com objeto de partilha, estão enganados pois animais não podem ser objeto de partilha. Vão fazer o que? Um fica com a parte de cima e o outro a de baixo?
Alguns até defendem vendê-los para, posteriormente, partilhar o valor da venda, o que é inaceitável
Com isso surgem pedidos de guarda e de pensão alimentícia para animais. A justiça têm entendido  que animais não têm direito a pensão alimentícia porque esta só é devida a seres humanos.
Entretanto, um ex-marido, ao celebrar um contrato pré-nupcial  que definia que dois cachorros ficariam com a mulher em caso de separação, em vez de encontrar facilidades na hora do divórcio acabou arranjando mais dor de cabeça. Isso porque sua mulher entrou com pedido judicial para que ele pagasse R$ 250,00 mensais por cada cão.
Contudo, o Tribunal de Justiça de São Paulo, ao bater o martelo, decidindo que o ex-marido deveria pagar R$ 500 à ex-mulher a título de ajuda de custo até a morte dos animais, abriu precedente.
Então, mesmo que a lei brasileira não fale nada, mesmo havendo muita discussão, é possível o pagamento de pensão para cachorros.
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