Estupro virtual existe?
Há poucos dias um rapaz de 23 anos foi preso por obrigar uma adolescente de 15 anos a fazer sexo com ele por meio da web.
Tudo começou quando o rapaz seduziu a adolescente e a convenceu de mandar nudes. Com a posse dessas fotos ele constrangia a jovem sob ameaças, para ela encaminhar fotos ainda mais sensuais pela internet e se exibir pela webcam.
Caso a jovem não o obedecesse, ele a ameaçava de divulgar em todos os meios digitais as imagens que ele já havia recebido da adolescente.
Foi constatado na investigação que ele fez isso com várias meninas.
O rapaz também ordenava que a adolescentes escrevesse no próprio corpo o nome pelo qual ele se identificava. O verdadeiro nome do suspeito não foi divulgado.
O jovem está preso preventivamente. Porém, muito material envolvendo crianças e adolescentes foi encontrado em seu computador.
O que é ‘estupro virtual’?
Apesar do estupro virtual não estar previsto como crime no Código Penal Brasileiro, a conduta de “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”, está prevista no código penal brasileiro, e o fato do rapaz constranger a adolescente a tal conduta configurou sim, no crime de estupro.
O estupro virtual pode ocorrer com qualquer um através do meio digital, como instagram, Facebook, WhatsApp … Basta o ato constranger ou ameaçar a outra a tirar a roupa na frente de uma webcam, praticar masturbação ou se fotografar nu. Valendo essa regra para homens e mulheres.
Apesar de nós pais tentarmos filtrar o que nossos filhos acessam, é impossível termos o controle sobre tudo. Existem ferramentas para nos ajudar, mas à medida que ele crescem nosso controle fica cada vez mais difícil. É nessa hora que temos que ensinar o que é certo e estar atento sempre no que acontece na vida deles.
Por: Leticia Lefevre, advogada