Em São Paulo – Proibir a amamentação em público pode render multa de até R$500,00
Foi sancionado, pelo Prefeito Fernando Haddad, o Decreto nº 56.494, que regulamenta a Lei Municipal nº 16.161, aprovada em abril desse ano. O decreto prevê multa a estabelecimentos fechados (destinados a atividades comerciais, culturais, recreativas ou à prestação de serviço público ou privado), que impedirem as mães de amamentaresm seus filhos.
Caso o estabelecimento, seja autuado em menos de 02 anos pelo mesmo motivo, a multa será aplicada em dobro.
Segundo o decreto, as mães devem denunciar por escrito, verbal ou formal a Prefeitura o constrangimento sofrido.
Para tanto, as Sub-prefeituras deverão criar meio eletrônico para recebimento das denúncias. Se a denúncia for por escrito, ela deve ser endereçada a subprefeitura responsável pelo bairro onde esteja o estabelecimento. Se for pessoalmente, a vitima deve relatar os fatos na Subprefeitura. A denúncia não pode ser anônima.
Após a denúncia, um fiscal irá ao estabelecimento verificar os fatos, caso comprovados, um auto de infração será lavrado, com o prazo de 15 dias para a empresa apresentar a sua defesa.
Se a acusação não for comprovada, a denúncia será arquivada.
Não é de hoje, que vimos que algumas mães são hostilizadas, ofendidas e até convidadas a se retirarem de alguns estabelecimentos por amamentarem seus filhos em público. Essa é mais uma vitória em prol da amamentação.