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Decisão judicial garante a idosos e deficientes a manutenção do BCP/LOAS

Por  Leticia Lefevre – advogada

Há alguns meses temos acompanhado as mudanças que o governo vem fazendo em relação aos benefícios governamentais, principalmente em relação ao BCP/LOAS.

O Governo em seus portais divulgou as alterações sobre o benefício, principalmente em relação a nova regra de recadastramento no CadÚnico.

O CadÚnico foi um cadastro criado pelo governo federal em 2016,  que exigia, por meio de um decreto, o recadastramento de todos os beneficiários 31 de dezembro de 2018, para que o auxílio fosse mantido.

Porém, alguns dias para o final do prazo apenas 60% das pessoas estavam inscritas no sistema. Muitas pessoas ainda não tinham o conhecimento dessas alterações e poderiam ter suas vidas impactadas com o corte do benefício a partir de 2019.

De acordo com dados oficiais, até agosto de 2018 na cidade de São Luís, no Maranhão, 59,97% dos beneficiários não haviam sido cadastrados; em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, 54,44%; e em Nova Iguaçu, Rio de Janeiro, 50,61%. Em São Paulo, capital, 40,61% da população beneficiária também não constava no sistema. É muita gente!

Muitos deficientes e idosos até souberam dessas alterações, porém eles não tinham como se deslocar para poder fazer esse cadastro. Estamos falando de pessoas com mobilidade reduzida que dependem de estrutura para se locomover na maioria da vezes.

Em alguns casos a contratação de transporte para o deslocamento causaria comprometimento na renda dessas pessoas. Claro que sabemos que existem transporte público inclusivo, mas há pessoas que estão na cama e dependem de aparelhos. Onde está o direito da dignidade humana?

O auxilio conhecido como BCP/LOAS (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício concedido pelo governo federal que garante a pessoas idosas ou com deficiência e que tenham renda inferior a um quarto do salário mínimo vigente,  que hoje em 2018 corresponde a mais ou menos  238 reais.

No Brasil até setembro de 2018, havia ao todo 4.612,677 milhões de beneficiários do BPC, dos quais a União deixou de recadastrar 38,34%.

Essa situação é muito preocupante, pois muitas pessoas perderiam sua única fonte de subsistência.

Com isso no último dia 17, a Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou uma Ação Civil Pública para suspender o efeito de cortar o benefício.

De acordo com a DPU, o Ministério de Desenvolvimento Social  apresentou informações sobre como estavam divulgando e foi constatado pela DPU que a forma de divulgação foi insuficiente para atingir a população e não estava havendo por parte do poder público um acompanhamento e gestão das formas de divulgação.

No documento apresentado pela da DPU é destacado que: “as ações adotadas ainda não têm qualquer atenção específica para as peculiaridades da população alvo — não tratam de medidas específicas em razão da idade, deficiência, miserabilidade e outras dificuldades de acesso à informação e de deslocamento pela cidade”.

Os principais questionamentos feitos pela DPU diziam respeito às próprias condições que fazem com que as pessoas tenham direito ao benefício:

  • Qual é o nível de acesso à informação às pessoas idosas e com deficiência em situação de miserabilidade?
  • Com que facilidade os requerentes ou beneficiários do BPC conseguem se deslocar aos Centros de Referência de Assistência Social, os CRAS, para realizarem a inscrição no CadÚnico?

Vale ressaltar que essa exigência vai contra a todas as normativas vigentes em relação a deficientes e idosos, inclusive a torna inconstitucional, pois de acordo com o artigo 1º, inciso III da Constituição Federal, é assegurado ao homem um mínimo de direitos que devem ser respeitados pela sociedade e pelo poder público, de forma a preservar a valorização do ser humano.

Complementando com a A Lei Brasileira de Inclusão, declara que “é vedado exigir o comparecimento de pessoa com deficiência perante os órgãos públicos quando seu deslocamento, em razão de sua limitação funcional e de condições de acessibilidade, imponha-lhe ônus desproporcional e indevido”.

E ainda há o Estatuto do Idoso que assegura “por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade”.

Outro grande problema que há é que em alguns estados o prazo final é antes de 31 de dezembro, como por exemplo Belém que determinou que o prazo seria dia 21 de dezembro, por conta do recesso antecipado pelos feriados do fim do ano.

Mas a justiça brasileira decidiu em benefício dos idosos e deficientes. A Justiça Federal de São Paulo decidiu que o governo não poderá interromper o pagamento dos benefícios assistenciais de prestação continuada, o BCP, por falta de cadastro no CadÚnico até 31 de dezembro deste ano.

O pedido da defensoria de que fosse concedida uma medida liminar com efeito suspensivo foi deferido para todo o território nacional até a elaboração de um plano efetivo de publicidade e informação, e que leve em conta as peculiaridades dos beneficiários.

Em sua decisão, a juíza federal substituta Eliana Rita Maia Di Pierro afirmou ter ficado suficientemente demonstrada a ineficácia dos meios de divulgação, informação e convocação dos beneficiários do BPC. “Assim, entendo que o não deferimento do pedido liminar em questão pode causar sérios danos aos beneficiários do BPC, tendo como justificativa para a suspensão de seus benefícios uma situação que não foi criada por eles”, afirmou a juíza.

VEJA A CÓPIA DA DECISÃO NA ÍNTEGRA

Com isso, idosos e deficientes beneficiários do auxílio poderão ficar tranquilos e passar despreocupadas suas festas de final de ano, pois por conta dessa decisão judicial, NENHUM, benefício poderá ser cortado por falta de cadastro ao Cad.Único este momento.

Caso o seu benefício seja cortado por causa da falta de cadastro, você deverá procurar a Defensoria Pública de sua cidade ou um advogado, para retomar seu direito de receber o benefício. Vale a pena levar uma cópia da decisão, caso eles não tenham conhecimento.

Artigo elaborado por Leticia Lefevre, caso desejar reproduzí-lo entrar em contato com a autora por meio do e-mail: [email protected]  é vedada a reprodução deste sem autorização, respeitando a lei de direitos autorais.

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