Publicada em SP lei que veda discriminação à criança e adolescente com deficiência
Foi publicada Lei nº 16.925/19, em SP, pelo governador João Dória que veda discriminação a crianças com deficiências nas escolas.
A a lei prevê que os atos de discriminação nas instituições de ensino poderão sofrer multas. O valor será de 1.000 (mil) a 3.000 (três mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs. Em caso de reincidência o valor pode ser aumentado.
Quer dizer que quem praticar discriminação à criança e ao adolescente com deficiência ou com doença crônica em qualquer estabelecimento de ensino e instituições públicas ou privadas no Estado de São Paulo estará sujeito a penalidades que vão de advertência a multa.
A escola, creche ou similar deverá capacitar a seus professores e equipes para acolher a criança e o adolescente. Eles têm a obrigação de incluir os alunos em todas as atividades.
Essa obrigação é em relação as atividades educacionais ou de lazer.
A lei considera pessoas com deficiência ou doença crônica as que tenham limitação física ou intelectual que limite uma ou mais atividades importantes da vida.
A lei baseou-se no Projeto de Lei nº 184/2011, de autoria dos deputados estaduais Célia Leão (PSDB) e Orlando Bolçone (PSB).
Veja a Lei na íntegra: Lei nº 16.925/2019
Esperamos realmente que essa lei seja cumprida, que não seja apenas mais uma lei que ficará no papel.
Ultimamente, temos acompanhado relatos de pais e mães especias que têm dificuldades de inclusão social de seus filhos nos estabelecimentos de ensino, principalmente, por conta da falta de preparo dos professores e auxiliares.
Com essa nova lei, pelo menos no estado de São Paulo, se seu filho sofrer algum tipo de discriminação, o estabelecimento de ensino responsável sofrerá essa penalidade.
A APAE de São Paulo está liderando campanha para que essa lei seja cumprida. Ela está também está fomentando ações para a efetividade da educação inclusiva.
Destacando o cumprimento da LBI -Lei Brasileira da Inclusão, bem como toda a legislação municipal e estadual acerca do tema.
A escola que discriminar crianças e adolescentes mesmo que por meio de seus funcionários deverá ser denunciada.
Nós apoiamos essa campanha e estamos de olho nessa nova lei.
Deixe-nos saber o que você achou, porque sua opinião é muito importante para nós.
Parabéns!sou professora luto por estes anjinhos.vou sempre estar com eles protegendo onde estiver.
Obrigada pela sua mensagem. É muito importante para nós. Parabéns pelo seu lindo trabalho, ser professora é um dom. bjos