Separação de corpos quando, porque e como pedir?
Não aguento mais conviver com meu cônjuge/companheiro, o que fazer?
O ideal quando há filhos envolvidos em uma separação é tentar não se separar, buscar aconselhamento de profissionais, igrejas, quem puder ajudar a restabelecer a relação de vocês. Mas caso a vida fique insuportável para seus filhos, é melhor se separar. A melhor maneira de se separar é com um acordo entre você e seu cônjuge/companheiro, para que a separação seja da forma mais tranquila possível, o que na prática é quase impossível.
Há alguns casos que o cônjuge/companheiro ameaça a mulher de que tirará os filhos dela ou por ela não trabalhar ou porque vai falar que ela é uma mãe irresponsável, que ela não tem condições de criar os filhos, daí por diante.
Você sair de casa, sem falar nada para ele nem para ninguém, principalmente fazer isso na loucura, pode ser encarado como abandono de lar, e isso pode te prejudicar muito no futuro, pois um dos pressupostos do dever do casamento é a coabitação, que significa que os dois devem viver sobre o mesmo teto, e quando a união estável é equiparada ao casamento a regra vale da mesma maneira
Mas o que devo fazer???
Você pode entrar com uma separação de corpos. O que é isso??? É uma maneira, por meio judicial (advogado), a qual o juiz pode determinar o afastamento de um dos cônjuges/companheiro do domicílio do casal. Podendo você sair de casa ou seu companheiro ser obrigado a sair.
Caso você não tenha condições de pagar um advogado, poderá contatar a Defensoria Pública da sua cidade.
A separação de corpos só deve ser usada se existir ameaças à integridade física de um dos cônjuges/companheiros ou dos filhos do casal, ou quando a quando a convivência na mesma casa se torna insustentável. Como justificativas para a ação podem ser usadas as ameaças e agressões, mesmo que verbais. Há necessidade de provas.
Como faço???
A ação de separação de corpos só pode ser proposta por um advogado. Então, se você decidiu que não tem mais jeito, você deve procurar um para que ele entre já justiça com essa ação. A ação que ele entrará é uma medida cautelar de separação de corpos. O advogado reunirá as provas que você apresentou das ameaças ou de que a vida em família está insuportável.
Depois que o advogado distribui (entra com) a ação ela é direcionada a uma vara de família, onde o juiz analisa, se o juiz já conceder de cara a liminar, o processo vai ao cartório da vara onde é expedido o alvará da separação de corpos. Dai esse alvará é encaminhado ao oficial de justiça que entregará a notificação ao companheiro da decisão do juiz, de que ele não vai poder mais voltar para casa ou que você vai sair de casa. Se seu conjugê/companheiro reagir de forma agressiva o oficial de justiça poder até chamar a polícia.
A decisão pode tanto sair imediatamente, sem que haja necessidade de sequer ouvir a parte contrária quanto o juiz pode marcar uma audiência para ouvir o casal, vai depender de cada caso e das provas apresentadas. Você tem que estar ciente que se a separação não for consensual e o juiz intimar seu companheiro/cônjuge provavelmente a audiência será tensa e provavelmente o juiz sugerirá a reconciliação.
Se a vida ficou insuportável e você já deu entrada na ação e o juiz ainda não decidiu, você pode comunicar ao juiz, por meio de seu advogado, que você está saindo de casa, pois com a entrada da ação não será mais configurado abandono de lar
Quem pede a separação de corpos deve ter em mente que é preciso entrar com uma ação de divórcio ou a dissolução de união estável, em 30 dias, seja litigiosa ou consensual. Caso contrário a medida cautelar deixa de valer.
Fonte: http://delas.ig.com.br
Boa Noite!!! gostaria de saber se posso pedir separação de corpos… pois já fiz alguns boletim de ocorrencia de agressão e ameaça, pois acabei desistindo e seguindo em frente por causa dos meus filhos mais, agora tem ficado insustentável, pois estou vivendo só com brigas e agora meu marido esta servindo uma igreja que meus filhos não podem brincar ele fez Ate meu filho parar de jogar uma escolinha de futebol força as crianças em irem para essa igreja com ele… enfim as crianças muitas vezes não querem mais por medo dele, eles para não dizer não por medo vão… guando falo que vou pedir a separação ele diz,vc que vai sair da casa, não vou dar separação e fala que vou perder meus filhos… preciso de ajuda não estou aguentando mais viver assim… obrigada!!!
Pode sim, para tanto, vc pode procurar um advogado ou um defensor público para ajudá-la. Bjos
Bom dia, vivo maritalmente ha quase 11 anos onde temos 2 filhos uma de 7 anos e um de 5 anos, quando estava gravida da nossa primeira filha a mae dele nos deu a parte de cima da casa dela, construimos juntos porem a mae dele diz q a casa é dela, hoje vivemos numa situaçao q nao da mais pra viver um com o outro, pois ele é muito agrecivo, ha 4 meses nao me ajuda nas dispezas de casa, e ainda sai quebrando tudo dentro de casa, porem ja pedi por diversas vezes q ele saia de casa, mas ele nao sai, diz q se eu quizer q eu saia pois a casa nao e minha. O q devo fazer
Seu caso é bem complicado, a casa realmente não é sua, dificilmente ele sairá. Nesse caso é interessante você procurar um advogado para orientá-la. Caso não tenha condições, você poderá procurar a defensoria pública de sua cidade.
Meu caso é bem particular. Nossa relação já estava desgastada há algum tempo, porém sempre tivemos uma boa convivência. Temos uma filha de 13 anos. Ocorre que ela se envolveu em um romance extraconjugal e forçou uma situação onde acabamos discutindo em seguida decidiu sair de casa, não retornando até então. Um dia após ela fez um BO de ameaça, com representação e medidas cautelares e em seguida entrou com a separação de corpos até para não caracterizar abandono de lar dela. Ocorre que já se passou um mês e ela não entrou com pedido de divórcio e o BO com processo foi indeferido pelo juiz por falta de provas. Nesse caso, o pedido de separação de corpos fica invalidado? Depois de tudo isso existe a retomada da caracterização de abandono de lar?
Bom dia, gostaria de saber no caso da separação de copos.
Mesmo que o apartamento, seja da minha mãe.
E uso e frutos meu ela tem o direito de ficar no apartamento com o meu filho.
Porque, ela vive me ameaçando, de pedir a separação de copos sendo que a mesma tem a casa da mãe dela.
E se eu não tiver como apresentar provas de maus tratos, como devo proceder.
Procure um advogado em sua cidade, se não tiver condições de pagar procure a defensoria pública, eles poderão te instruir no seu caso especificamente
Ele não trabalha e meus pais sustentam a casa.
A melhor opção é procurar um advogado ou defensor público, pois se ele não sair amigavelmente você terá que entrar judicialmente
Boa noite estou casada a 27 anos, meu esposo sempre tem surtos do tipo beber muito e sair com garotas de programa, já sofri por diversas vezes agressões físicas, estas agressões pararam porque agora meus filhos são adultos e não deixam isso acontecer mais, no entanto ainda sofro muito com as bebedeiras dele e traições com garotas de programa, no ultimo dia 23 de novembro ele saiu as 19.00h e só foi encontrado bebado pelos meus filhos no dia seguinte próximo ao meio dia. Nesta saída ele pagou o seus gastos com garotas de programa no cartão de crédito. Tenho o comprovante. Pergunto isso é o suficiente para pedir separação de corpos e indenização por danos Morais?
Acho que você pode sim entrar com a separação de corpos, mas danos morais, acho difícil você conseguir. No comprovante de cartão de crédito está escrito algo expresso: como garotas de programa? Creio que nesse momento você tem que refletir se vale a pena mesmo ficar nesse casamento. E se decidir se separar, como você já tem filhos maiores de idade, creio eu, entra já com o divórcio, para evitar que estes gastos inoportunos tornem suas dívidas
Procurei a defensoria pública e me agendaram para dia 20/02. Vou entrar com o litigioso e pedir afastamento do lar pra ELE sair. Já dormimos em quartos separados e ele não aceita o divorcio e prefere ficar debaixo do mesmo teto me humilhando ,me xingando,me difamando para minha família e tudo isso na frente de nossas filhas, cheguei até fazer um BO já. .Eu é que não vou sair do meu apt aonde minhas filhas já tem uma rotina diária, convívio com os amiguinhos,o transporte escolar… .Mesmo morando na mesma casa não temos dialogo algum, quando vou falar coisas somente do interesse de nossas filhas ele já vem com quatro pedras nas mãos e me ofende,me humilha,grita! Quando ele chega da rua fico apreensiva pq ele chega stressado e na situação em que estamos em casa ele fica pior,batendo as portas,..zomba da minha cara, grita com nossas filhas por coisa boba que elas ficam desnorteadas sem nem saber o porquê do pai ter gritado com elas. Pois agora tenho enfrentado ele e quando vejo que vai brigar com elas sem motivo eu enfrento mesmo e me ponho na frente e não deixo! Está insuportável o convívio e pior que tenho que esperar até dia 20/02 para falar com meu advogado. No caso do afastamento do lar, em qual hipóteses o juiz pode negar? Pois tenho audios de como ele fala comigo e com as crianças e tenho um BO, posso usar testemunhas?
O BO poderá ser usado, bem como as testemunhas. Os áudios podem ser usados porém não é certeza que sejam admitidos como prova pelo juiz.
Estou casada há 20 anos e meu relacionamento com meu marido sempre foi péssimo. Começou com pura carência de ambas as partes e ele sempre me tratou como uma pessoa sem qualquer valor. Me humilha, me xinga e faz ameaças. Acha que quando não quero ter relação é porque tenho outro. Diz que se eu quiser que saia de casa e que meu filho eu não levo (9anos). Estou muito cansada, mas, tenho muitas dúvidas e medo dele. Gostaria de me separar e que ele saísse do nosso apartamento até que consigamos vendê-lo e fazer a partilha. O meu pleito de permanecer no meu apartamento é para que o meu filho sofra menos com a drástica mudança de rotina, que não será fácil. Ele não aceita falar em separação e me obriga a “ficar” com ele pelo menos 1 vez por semana. Considero isto uma agressão. Preciso de ajuda.
Vale a pena vc entrar com a separação de corpos, pois o que esta acontecendo com você é sério, você não tem que “ficar” com ele a menos que vc queira. Procure um advogado que ele poderá orientá-la melhor pois ele terá todas as informações relativas ao seu caso, se não tiver condições, procure a defensoria pública em sua cidade, pode ser que o juiz autorize você ficar no apartamento até que ele seja vendido.
Boa noite! Sou casado há 26 anos com uma pessoal, com 4 filhos, sendo que 3 ainda moram na mesma residência, porém há uns 4 anos nos separamos de corpos, onde residimos no mesmo terreno do imóvel e em casas separadas. Fato é que pela evolução das insatisfações conjugal, mentiras, traições, por parte dela, ficamos a nos comunicarmos somente o estritamente necessário, onde ela já tem e teve os namorados dela e eu desejo ter minha vida sem o peso do casamento. Sendo assim, diante o desejo de não vender o imóvel, decidi ao futuro passá-lo para meus filhos, como doação de usufruto, e adiante entrar com o divórcio, para não dividir o bem. Dentro deste cenário, desejo oficializar a separação de corpos, e gostaria de saber se posso entrar com este recurso mantendo-me no mesmo terreno, em casas separadas. Obrigado.
Acredito que se você doar a eles com usufruto vitalício, desde que com a anuência dela, se você não tiver outros bens a partilhar creio que conseguira ficar em sua casa.
Sou casada no regime de separação “atuais e futuras”.Os filhos são adultos.Tenho direito a pensão ou divisão de bens na separação?
Sou, separada de corpus posso pedir pensão
Pode, mas depende de alguns fatores se vc trabalha, se você deixou seu trabalho pra dedicar à família, cada caso é um caso e sem detalhes não da pra afirmar.